quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Eu Confisco

A Justiça baiana, por meio da 11ª vara de Fazenda Pública, proibiu - o que pode ser um bom precedente a outros Estados - que um veículo seja apreendido nos casos em que o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) esteja atrasado.
 
Tal decisão fora proferida em Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Bahia.
 
Segundo a magistrada, a ação de apreensão do veículo configura exercício ilegal da administração pública, além de violação de princípios constitucionais.
 
fonte: G1
 
Pois bem, referida decisão representa importante precedente quanto aos limites de atuação do Estado em relação ao seu Poder de Polícia.
 
Ademais, a Fazenda Pública possui de instrumentos processuais próprios para haver satisfeitos os créditos tributários constituídos, desde a expedição de uma CDA (certidão de dívida ativa), à sua posterior execução, constituindo a apreensão do veículo flagrantemente ilegal, haja vista o contribuinte não haver, em tese, nem ao menos se defendido formalmente acerca da viabilidade do título executivo.
 
De fato, o Poder de Polícia deve respeitar a competência, a forma, os fins e o objeto a que se destinam. Obviamente, se a Lei prescreve o processo executivo e, somente após uma decisão transitada em julgado, a possibilidade de expropriação de bens do devedor, a prévia apreensão se revela arbitrária e abuso de poder. Tais violações ofendem os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.
 
Outrossim, as chamadas "blitz" que as polícias rodoviárias (e às vezes, ilegalmente, os policiais militares) efetuam, concretizam verdadeira coação ao pagamento do tributo, infringindo, deveras, o art. 5º, II da CF/88.
 
Que a moda pegue!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Mutatis Mutandis

 
 
O Projeto de Lei que visa alterar a LDO derrubando a meta fiscal e aliviando o compromisso com o superávit primário, e que ainda, retiraria a Presidenta da esfera de incidência de crime de responsabilidade está em vias de ser aprovado.
 
Ontem, 04 de dezembro de 2014, o Congresso Nacional aprovou o texto base do projeto, tendo restado, contudo, um último destaque que não fora aprovado por falta de quórum.
 
A discussão entre Governo e oposição foi acirrada e, em que pese discussões partidárias, há alguns pontos que devem ser ressaltados:
 
Aqueles que tendem a apoiar a direita (ou oposição ao governo), irão criticar e se voltar veementemente contra tal manobra.
 
De fato, não obstante a aprovação do projeto ser de interesse do Governo, existe um ponto em que poucos estão comentando, seja do meio político, seja da imprensa: É, que, como tudo no país é copiado, quando se fala em "jeitinhos", tal medida do Governo Federal  se apresenta como um péssimo exemplo e um perigosíssimo precedente aos demais Entes Federados - sejam Estados-Membros, ou Municípios, e isso não seria nada bom para o país... Me remete àquela máxima: "Imagina se a moda pega".
 
Isto porque, devido aos descontrolados e exorbitantes gastos efetuados pelo Governo Federal, simplesmente a conta não bateu, sendo que, para ficar tudo bem, altera-se a meta no fim do jogo. Mas, seria só isso? A conta não bate e é o fim do mundo?
 
É claro, que a situação não significa que o Brasil quebrou, entretanto, (e aí identifico o equívoco da extrema esquerda) é que o Brasil não paga esses juros da dívida pública somente para seus internos, mas, também, para investidores estrangeiros que investiram no Brasil e querem o retorno do dinheiro investido! E, não, o mundo globalizado não quer dizer ultraliberalismo! Porém, volto a enaltecer o equívoco da esquerda... O país precisa desses investimentos estrangeiros, e a atual situação de déficit primário espanta tais investimentos preciosos para a economia brasileira e, porque não dizer, mundial - reiterando minha posição de que a concepção de isolamento, levará, hodiernamente, qualquer Estado Soberano à falência, ou a um grave empobrecimento.
 
Estar atento à essas condições não quer dizer que o indivíduo seja ultraliberal, ou um capitalista selvagem. Até porque, em meu modo de ver, o uso do dinheiro arrecadado em políticas sociais depende mais da boa vontade dos próprios governantes, já que não há, no Brasil, falta de arrecadação e, consequentemente, de recursos. Muito pelo contrário, os investimentos estrangeiros seriam, a rigor, mais um combustível para a economia e, por conseguinte, repercutindo em maiores arrecadações, não se podendo desprezar importante fator. Não se pode querer menosprezar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda ter pensamentos terroristas acerca de suposta imposição do FMI. Todo Governo precisa de fiscalizações, barreiras e limites, não podendo ser desprezado o adágio de Hobbes: "O homem é o Lobo do Homem" (apesar de discordar da ideia de contrato).
 
Em outra toada, a situação Governista e seus apoiadores alegam que a aprovação do projeto é necessária à estabilização da política econômica do país... Não nego! Até porque o estrago já foi feito! O Brasil precisa continuar... Na verdade, vai continuar com ou sem a aprovação da Lei. Ocorreria, deveras, uma instabilidade institucional que poderia (muito provavelmente iria) reverberar na esfera econômica. O Senado Federal poderia instituir um processo contra a Presidenta por crime de responsabilidade, mas a oposição é até mais bem vista para a economia mundial.

Sem embargo, necessário reprovar a atitude  do Congresso Nacional, principalmente na pessoa de seu presidente, que usurparam o direito ao acompanhamento das votações por não parlamentares. Deve-se repudiar quaisquer censuras a quaisquer manifestações, eis que referida Casa é do próprio povo, sendo aqueles seus meros representantes.
 
Todavia, não apoio qualquer tipo de comportamento radical e preconceituoso por parte da oposição, também.
 
Em verdade, os recentes acontecimentos demonstram a necessidade de se buscar cada vez mais transparência na gestão pública. É isso que qualquer país civilizado procura instituir em seus Governos: Leis que tragam mais transparência à gestão, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista (como a Petrobrás), isso é fortalecimento da DEMOCRACIA, é isso que o Brasil precisa.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

O Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros promulgou, nesta terça-feira (02 de dezembro de 2014) a Emenda Constitucional que aumenta em 1% o Fundo de Participação dos Municípios.

O FPM é atualmente formado por 23,5% do que a União arrecada com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e com o Imposto de Renda (IR). O aumento será dividido em dois anos - 0,5 pontos percentuais por ano.

A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Todos os anos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulga a estatística populacional dos municípios e cabe ao Tribunal de Contas da União, com base nesses dados, calcular o coeficiente de cada cidade.

(fonte: G1)

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Meu, teu, nosso!

Caríssimos,

Foi aprovado nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei que altera o Código Civil, obrigando a adoção da guarda compartilhada pelos pais, mesmo quando não houver acordo entre as partes. O projeto seguirá para sanção presidencial, ainda.

É necessário ressaltar que, em que pese a medida prescindir da convergência de vontades, o juiz somente poderá aplicar tal medida quando ambos os pais tiverem condições (materiais e psicológicas) de cuidar da criança, ou seja, possuírem aptidão de exercer o poder familiar e, obviamente, quando tiverem interesse, afinal, já é assente na jurisprudência que o ordenamento jurídico não pode obrigar o indivíduo a amar alguém.

Referido projeto, tonará mais corriqueira a excelente medida da guarda compartilhada, aumentando drasticamente sua utilização, uma vez que, atualmente, somente lhe é aplicada aos casos em que houver mútua concordância.

A guarda compartilhada é instituto relativamente novo no Ordenamento Jurídico pátrio - Lei nº 11.698/2008 - porém, ainda não é a regra.

Por derradeiro, é óbvio que todos os detalhes da medida a ser aplicada, no caso concreto - como o tempo destinado a cada um dos pais, a base de moradia, dentre outros - deverá levar em conta, por óbvio, os interesses do menor, real intenção do legislador e finalística prima da regulamentação acerca da guarda.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Prescrição do FGTS e a Segurança Jurídica

A prescrição do FGTS não é mais trintenária. O STF, em julgamento no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) nº 709212 trouxe para os contornos do art. 7, XXIX da CF - que prescreve ser de cinco anos, respeitado o prazo (para interposição da ação) de dois anos.

O Relator do RE, Ministro Gilmar Mendes, explicou que, conforme  fundamentação constitucional supracitada, não poderia uma Lei Ordinária disciplinar e estabelecer de modo diverso o prazo prescricional. Até porque a garantia do direito ao FGTS também está previsto em nossa Carta Magna (art. 7º, III).

De fato, não haveria como ainda subsistir a prescrição trintenária regulando a pretensão dos depósitos fundiários, na medida em que, não se trata de proteger um direito individual, mas, todo um ordenamento jurídico que procura consagrar a segurança jurídica das relações e fatos jurídicos.

Ademais, a prescrição trintenária se encontra divorciada da atual dinâmica das relações de trabalho, sem falar dos próprios prazos prescricionais previstos na legislação, inclusive no que dispõe a Constituição Federal.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

"Smart Moves"

Agora que a Presidenta foi eleita, grandes e novos desafios despontam no horizonte.

Dilma terá que ter ciência que, além de inclusão social, cidadania, há muito o que se fazer no setor econômico brasileiro, e isso requer desde uma escolha inteligente do seu Ministro da Fazenda. Ademais, haverá uma necessidade muito maior de negociação com o Congresso Nacional, neste novo mandato, eis que a maioria governista caiu drasticamente.

O fato supracitado irá obrigar a Presidenta a desenvolver uma aptidão que não lhe é dominante, qual seja, a de negociar. Agora, com uma oposição mais numerosa será de elementar importância o desenvolvimento da referida aptidão, de modo que o Executivo não acabe sendo rechaçado sem piedade.

Outrossim, a escolha de seu Ministro deverá ser considerada "amiga" do mercado, para que os investidores internacionais não retirem mais ainda os dólares do país - fato este que já vem se intensificando perigosamente.

Investimentos em infraestrutura - os quais não são populares ante ao caráter de longo prazo - será um dos paradigmas a serem vencidos.

Flexibilizações temporárias das leis trabalhistas também já estão sendo pensadas. Segundo o Ministro (da Casa Civil) Aloisio Mercadante o Governo analisa a possibilidade de reduzir o tempo do seguro-desemprego.

Enfim, a atenção ao crescimento econômico e o controle da inflação deverão ser a pedra de toque deste segundo mandato.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Interestelar

Em que pese o clichê de uma introdução (e boa parte do desenvolvimento) no milharal, o que me fez relembrar de vários filmes, é indubitável a qualidade de roteiro e produção do filme "Interstellar", em cartaz nos cinemas. Sem contar, ainda, com o sempre excelente Mathew Mcconaughey.

Interestelar é um daqueles filmes que te prendem do início ao fim, e nem precisa ser fã de ficção científica - apesar de eu mesmo ser um suspeito adepto do gênero.

Na verdade, o filme, muito além da atual e super explorada mensagem de preservação ambiental e comportamentos sustentáveis da humanidade, é uma aula de elementos cinematográficos, pois desperta os mais variados sentidos e sentimentos ao longo do filme.

Isto porque o longa tem como tema as teorias astronômicas e científicas que envolvem espaço e tempo, a teoria da relatividade, dimensões paralelas, viagens no tempo e o famigerado "buraco de minhoca".

Esta última teoria aduz ser possível dobrar o espaço, como uma folha de papel, de modo que seria possível viajar-se por galáxias que só seriam alcançadas em milhares de anos-luz. É mais do que a própria humanidade tem de tempo, em si, o que seria necessário percorrer dentro de uma nave espacial.

Entretanto, também levanta o tema laços familiares, fragilidade dos homens, e, claro, o amor.

Sem dúvida, vale a pena conferir esta bela obra de Christopher Nolan. Principalmente quando, percebe-se que o público (americano, ao menos) fornece milhões em bilheteria para a produção de "Debi e Loide 2".

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

And Again


Muito já foi dito nessas eleições... Ânimos acirrados, troca de farpas, etc.
 
Eu, já me manifestei no facebook sobre o que espero da presidente.
 
Há, porém, uma problemática que me leva à reflexão: Reeleição.
 
Não seria ainda mais benéfico à Democracia a exclusão da reeleição do sistema? será que um candidato que soubesse que não poderia ser reeleito não despenderia maiores esforços na administração e, inclusive, no diálogo com o Congresso para a sanção de Leis de interesse iminente?
Poderia ver, todavia, como fator negativo, a ausência de investimento em políticas de longo prazo como a infraestrutura, e somente as de curto prazo como as assistencialistas. Isso seria, deveras, um perigo. Ou, o aumento da corrupção envolvendo o processo legislativo?
Alguma contribuição ao debate?

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

A Confissão Virtual

Uma enfermeira foi demitida por justa causa de um hospital, no Rio de janeiro, por haver ficado comprovado, segundo o TRT da 1ª Região, que o atestado médico apresentado era falso.

A cidadã teria apresentado atestado para justificar a ausência no período compreendido entre 15 e 21 de agosto de 2012, aduzindo incapacidade para laborar.

Ocorre que, a mesmíssima senhora postou, no período supracitado, foto em que ostenta premiação (de, nada menos que,) da maratona do Rio de Janeiro (hahahaha - desculpem a parcialidade aqui).

A referida foto, somada aos comentário produzidos comprovaram que a mulher, no período do afastamento estava participando da 16ª Maratona do Rio de janeiro.

Isso é que eu chamo de tratamento alternativo! Vou procurar saber quem foi o médico.

Mas, voltando ao assunto, é bom que se ressalte, ao contrário da crença difundida, que não há necessidade de progressão de advertências e suspensões para, posteriormente, se reputar lícita uma despedida por justa causa, basta, na verdade, que o ato praticado seja equivalente à tamanha gravidade!

No caso em tela, conforme entendeu a 9ª Turma, inclusive, a despedida direta por justa causa foi legal, vez que houve quebra de confiança no contrato laboral.

Isso é que eu chamo (se alguém já não o fez, claro) de: A confissão virtual.

O Destro e o Sinistro.

O segundo turno das eleições presidenciais, pelo que observo, mais do que os próprios candidatos em si, trazem à tona a famigerada dicotomia: "esquerda" e "direita".
Assim, os mais recentes posts aqui no facebook "pedem", quase que desesperadamente, votos para os respectivos partidos, digo, candidatos. Nada contra, até aí. Afinal, este é o eminente Estado Democrático!
O que me desperta curiosidade é em ver como o discurso é "oito" ou "oitenta"! Diga-se, ou o Estado é social, ...ou é de mínima (quase inexistente) intervenção Estatal cumulado com capitalismo selvagem! Mas, aí, indago se isso realmente se revela verídico! Ou, se, no fundo, a ideologia supera a percepção da realidade! Afinal, não é plenamente possível, o livre comércio e iniciativa, com simultânea adoção de políticas sociais ao mesmo tempo? Adotar a concepção Keynesiana, ou a concepção de Schumpeter? A falência de Estados demasiadamente intervencionistas não comprovaria a necessidade de o Estado fomentar o ser humano sempre buscar a inovação? Acredito que o Estado liberal e social é possível! A pedra de toque, para mim é: promoção de oportunidades e, o indivíduo somente concretizará as oportunidades que se materializarem em sua vida pela educação, sempre!

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Enquanto isso, no futuro

 
O novo filme de Luc Besson, "Lucy", assim como o (também seu) "Quinto Elemento", é mais um daqueles filmes que empolgam pelas possibilidades futuristas de como nós, seres humanos, poderíamos, ou poderemos ser, com a evolução do intelecto.
 
Em "Lucy" não é diferente. A Bela Scarlett, protagoniza, na visão do cineasta francês, o que seríamos capazes de fazer.
 
Aliás, em que pese as empolgantes demonstrações de poder do recém desenvolvido cérebro de Scarlett, dominando completamente a matéria que nos cerca, ainda assim, não consigo entender esta mania de dissociar a evolução intelectual com a evolução moral e dos sentimentos. É como se estivéssemos destinados a ser robozinhos com cérebros bem dotados.
 
Contudo, o que realmente me chamou a atenção foi uma semelhança incrível com o filme "O passageiro do futuro", onde um jardineiro deficiente mental é cobaia de um experimento que, com injeção de drogas, também tem sua inteligência expandida ao máximo.
 
Mas, é melhor eu parar com as semelhanças para não estragar o filme de quem não viu. Será que vai rolar uma ação por plágio?
 
Enfim, pra quem gosta do gênero - como eu - vale a pena, sim. 

sábado, 23 de agosto de 2014

Não apenas em Filadélfia.

Há pouco mais de dois meses foi publicada Lei sobre a criminalização da conduta discriminatória dos portadores de HIV. Trata-se da Lei nº 12.984/2014.
 
Referida Lei reverbera na seara trabalhista, vez que constitui conduta criminosa punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, dentre outras condutas, as de:
 
(...)
(II)- Negar emprego ou trabalho e;
(III) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.
(IV) Segregar no ambiente de trabalho
 
Como se viu, o agente poderá responder criminalmente pela conduta efetivada no ambiente de trabalho, nos moldes do tipo supracitado.
 
Contudo, em que pese o crime ser de rito sumário, cabendo pena restritiva de direito e sursis, já representa avanço legislativo em favor dos portadores da doença de maior estigma social mundial, como brilhantemente representou Tom Hanks em Philadelphia.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Exceções Aos Efeitos da Revelia

Aqui, farei uma breve explanação sobre o tópico em epígrafe, de modo singelo, e sem nenhuma pretensão de esgotar o tema.

Cumpre esclarecer, primordialmente, que a revelia representa a falta de resposta, ou a falta de resposta válida do Réu, considerando que fora devidamente citado para responder. Nos termos do art. 319 do CPC a revelia ocorrerá quando o Réu não apresente contestação.

É de se notar que, na seara trabalhista o art. 844 da CLT prescreve que a revelia ocorrerá caso o Reclamado não não compareça em audiência. Isso porque no Processo do Trabalho a apresentação da defesa - em processos que ainda não são totalmente digitais, por assim dizer, os físicos - se dá no momento da realização da audiência.

O principal efeito gerado é o chamado efeito material da revelia, que consiste em presumir-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 

Há, contudo, os efeitos processuais, quais sejam, julgamento antecipado da lide; e a não necessidade de intimação do réu. Todavia, mais uma vez, a seara juslaboral apresenta regra distinta, vez que, mesmo revel, a parte passiva será notificada da sentença pela via postal (art. 852 da CLT).

Com efeito, não raro, são geralmente esquecidas as hipóteses que excepcionam os efeitos da revelia e são essas situações que gostaria de ressaltar. São elas:

1) Quando houver fatos técnicos que necessitam de prova pericial, como, por exemplo, nos casos de insalubridade e periculosidade, muito comuns na Justiça do Trabalho; 2) Quando houver fatos relativos a direitos indisponíveis; 3) quando se apresentarem, no processo, fatos que a lei repute somente serem provados por documentos de caráter solene, e.g., casamentos, nascimentos, direito real sobre propriedade imóvel, a propriedade industrial; 4) quando houver situação de litisconsórcio unitário, ou, quando simples o litisconsórcio, a defesa de um deles apresentar identidade de matéria, ex vi do art. 320, III do CPC.

Alguns autores ainda atribuem como exceção aos efeitos da revelia, quando o fato tiver que sofrer o crivo do juízo de valoração do próprio magistrado.

Verifica-se, destarte, que a presunção é realmente ficta (juris tantum), podendo ser ilidida por outros meios de prova real, direta ou indireta.

Por derradeiro, é oportuno não olvidar o teor da Súmula 398 do C. TST, prescrevendo que, na ação rescisória, a revelia não importa em confissão, uma vez que o que se pretende atacar e a sentença protegida pelo manto da coisa julgada. Seguindo esse diapasão atenta-se para o fato de que a coisa julgada é matéria cogente, de ordem pública, e destarte, o enunciado de súmula nada mais fez do que adequar a norma processual a este tipo de caso específico.  

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Constatação



Os meus próximos sabem que gosto muito do frio. Deveras, até me sinto mais familiarizado com ele. Eu diria, habilitado, até, uma vez que posso perfazer breve autoanálise de minha própria natureza física.

Todavia, como não sentir um eminente saudosismo da época em que julho significava inexoravelmente um caloroso verão em Salinas?! Como não sentir saudades da rotina de nosso balneário preferido?!

O acordar tarde para almoçar, em vez de um café-da-manhã. As tarde inteiras na praia, culminadas com memoráveis pores-do-sol. A noite adentro, ainda na praia, com as companhias elegidas, e as que não foram, também.

É como se fosse um portal dimensional, onde todas as preocupações e responsabilidades, por um momento, se esvaíssem ao passar do vento constante.

A possibilidade de, ao final, apenas contemplar... Viajar - internamente -, recolher-se em regozijo pela dádiva da vida que Deus Pai nos concede a cada instante. 

A praia, para mim, é, acima de tudo, paz... E é por isso que a amo.

É, continuo aqui, curtindo meu friozinho - no qual meu corpo se adaptou como um velho sapato reconhecido. Entretanto, a praia, o mar, enfim... O litoral... Sempre terão seu lugar no meu coração. 

Ademais, como já até fiz um poema sobre a saudosa Salinópolis, deixo os interessados à vontade.

terça-feira, 27 de maio de 2014

SUS Para Quem Pode Pagar

Muito me anima o fato de que a maioria dos especialistas, na audiência pública que discutiu a diferença de classes tenham se posicionado contra a diferença na prestação de serviços do SUS, àqueles que, supostamente, possam pagar.

Com efeito, o direito à saúde é constitucionalmente garantido à todos, sem distinções. Ademais, seu princípio basilar é a universalidade e, não, o mutualismo. Portanto, não é para quem paga, mas, à todos, sem distinções. É dever do Estado.

Deveras, uma possível distinção de classes no SUS, além de ser antiética, poria em risco toda a Ordem Constitucional e o que seus princípios postulam no que tange aos deveres triviais do Estado.

Que encerre aí a discussão.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O Castigo Veio À Cavalo E, Não, De Ônibus

O Tribunal Regional Do Trabalho da 2ª Região (São Paulo Capital) julgou abusiva a greve de ônibus ocorrida em São Paulo, semana passada.

A greve deixou milhares de pessoas sem transporte e sem poder ir aos seus trabalhos, ou, até, a voltar para seus lares. A multa será dividida entre o sindicato dos motoristas de ônibus e das empresas. Além da multa, os dias parados deverão ser compensados.

Razoável a decisão do TRT. A greve foi abusiva, sem respaldo na Lei 7.783/89, além de violar o art. 10 da Lei esposada, uma vez que transporte coletivo é atividade essencial (inciso V).

Contudo, não creio que a multa deveria ter sido fracionada com o sindicato das empresas que nada teve com isso. Isto porque, necessário não olvidar que recentemente a categoria já havia negociado reajuste salarial.

Em verdade, talvez, agora, o sindicato dos motoristas peçam para o figurão político que ilegalmente incitou o movimento grevista para que este pague a multa por eles.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Vale Nada!



E a história continua se repetindo em Belém... Assaltos com graves ameaças e, pior, com muita violência. Está sedimentado de papel assinado que, para a bandidagem da minha terra natal, a vida humana não vale o chinelo havaiana que esses energúmenos calçam. Trata-se, em verdade, de covardia, muita covardia, má intenção, ódio e vontade de fazer o mal ao próximo sem motivo.

É assim, eles te assaltam e mesmo que tenhas dado os anéis, não ficas com os dedos. Não ficas com muito mais do que isso. Querem te matar, te ferir gravemente.

Foi o que aconteceu nessa sexta-feira à um empresário da cidade que não quis se identificar (fonte: G1.globo.com).

Muito me dói ver que a cidade só faz se afundar ainda mais num lamaçal de violência que parece ser sem saída.

Me resta rezar pelos meus caros familiares que moram lá.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Injustiça Com As Próprias Mãos



O linchamento da dona de casa confundida com uma sequestradora, o qual resultou em sua morte, apresenta-se como um acontecimento eminentemente previsto. Aliás, até demorou a ocorrer!

Não estou pormenorizando sua vida nem o ocorrido, muito pelo contrário! Na verdade, digo que fora um acontecimento fadado a ocorrer ante a reprovável e repugnante corrente que está se alastrando no país, a qual incita a justiça com as próprias mãos... Comportamento ilícito e criminoso e que, por óbvio desencadeará inúmeras injustiças.

Sim, é fato que vivemos em um país inseguro, desigual e que não proporciona igualdade de oportunidades, mas isso, de modo algum, autoriza a voltarmos 3 mil anos na senda (d)evolutiva para punir-se sem a ingerência do monopólio Estatal e de forma desproporcional.

Isso para mim é anarquia!  

Ao agir-se dessa forma, fulmina-se a oportunidade de defesa do indivíduo, bem como que tenha um devido processo para que, mediante análise de um conjunto probatório, aí sim, declarar sua culpabilidade.

Enfim, que o referido caso choque a população, para que façam uma reflexão (óbvia, por sinal,) acerca da temeridade de tais condutas.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

12 Anos de Escravidão


Curiosa, inquietante, paradoxal é a sensação que experimentei ao ver o filme "12 anos de escravidão".

Isto porque, ao mesmo tempo em que o filme é tenso, devido a luzente demonstração do quão repulsivos éramos, e ainda somos, quando se trata de moral e no que tange ao tratamento para com os nossos semelhantes, o longa é impecável em direção e atuação, seja dos protagonistas, como dos coadjuvantes. Diante disso, me restava ficar com aquele receio de quando o filme iria acabar (pois não queria que isso acontecesse!!!).

Possui bela fotografia, além de basear-se em uma história real. O roteiro é original, pois não fala do período escravagista e da guerra civil em sentido macro, mas, pega aquele, para que a história em particular o contenha.

De quebra, há a participação de Brad Pitt, que está muito bem no papel de um caipira do Norte e com aspirações abolicionistas. Pelo visto, virou moda a participação de atores renomados apenas para "fazer uma ponta", o que, deveras, ocasiona mais um ápice atrativo.

De fato, o filme é excelente e a recomendação está garantida. 


segunda-feira, 14 de abril de 2014

Camisa 10!

O TST condenou um supermercado, recentemente, a indenizar uma funcionária por danos morais, uma vez que restou violado seu direito de imagem, haja vista esta ter sido obrigada a usar uniforme da empresa contendo, digamos, anúncios dos patrocinadores, mesmo que não haja afetação de sua honra. Explico: É que no uniforme do referido supermercado continha logos de fornecedores de produtos que a empresa comercializava. O TST entendeu, assim, que a mesma se locupletava financeiramente de tal ação e a empregada não recebia a contrapartida.

O TST reformou a decisão do E. TRT 1a Região que entendeu ser do poder diretivo do empregador a obrigatoriedade de uso dos uniformes.

É de bom alvitre lembrar que o direito à honra e imagem está insculpido no art. 5º da CF/88, bem como no art. 20 do Código Civil. Há ainda a Súmula 403 do STJ, fazendo prescindir a prova do prejuízo quando se usa da imagem para fins comerciais de forma não autorizada.

Posto isso, ao meu ver, também é bom não olvidar, que tais direitos podem ser relativizados, por não serem absolutos. Deste modo, penso que nada impede que, em um contrato de trabalho, conste a expressa autorização do empregado, mesmo que não haja a colheita de frutos pelo mesmo. Isto porque, entendo ser de interesse do colaborador que a empresa ande bem e, assim, seu emprego esteja resguardado. Tal decisão, aliás, cria um delicado precedente, uma vez que, em tempos de acirrada concorrência e custos altos, a publicidade faz grande diferença.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Jesus Sem Segregações e Preconceitos

A competente e mundialmente respeitada Universidade de Harvard declarou, em comunicado, que o pedaço de um papiro antigo, descoberto em 2012, o qual tem passagens em que Jesus se referiria  a "discípulas" e, inclusive, à sua esposa, não é uma farsa e pode datar do século VI, ou até do século II. Os estudiosos concluíram que sua oxidação e sua composição química são paralelos aos papiros antigos. A igreja católica já havia se adiantado, antes do resultado, no sentido de que o documento seria falso.

Ora, pelo menos, para mim, seria um tanto contraditório, paradoxal, pensar que o homem com a moral mais evoluída que já pertenceu a este globo, o qual veio nos ensinar e dar as diretrizes para evoluirmos como irmãos, efetuar segregações e exclusões ao sexo feminino. Não me admiraria Jesus ter tido discípulas! Também, não me espantaria - muito pelo contrário, aliás - o fato de Jesus ter tido uma única companheira, mulher, a vida toda... Isso prova, aliás, amor genuíno e elevação sobre a carne.

Não há, no Evangelho, passagens sobre tal diapasão. O entendimento predominante, hoje em dia, é que a igreja católica prega, desde o início dos tempos, o celibato de seus padres para que não constituam família e seus bens não sejam partilhados. Por conseguinte, distribuídos à igreja.

Esse assunto pode despertar a ira de muita gente, principalmente por não constar nos "livros oficiais". É como escutei uma vez: "Os evangélicos pira!"

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Somos Todos Brasileiros

Esta semana me deparei com a situação de estar entrando em uma audiência e, sentado ao centro, estava o magistrado, negro. Confesso que estava preguiçoso em minha boa vontade de tecer considerações sobre o projeto de lei das cotas em concursos públicos para negros, pois sei que tal projeto vai passar. Porém, ao ser "provocado" pela situação me peguei indagando sobre o tal projeto, e percebo que ele não foi o primeiro juiz negro, nem o segundo, nem ao menos o terceiro e não será o último.

Em verdade, sempre me posicionei, sim, pelas cotas nas universidades, mas, para aqueles que tivessem procedência de escolas públicas - negros, em sua maioria, sim, mas, muitos brasileiros miscigenados, como todos nós, afinal. Me posiciono a favor de tais cotas pela oportunidade dada para o individuo, oportunidade é o que se precisa e, por seu interesse e garra, ter condições de disputar lugares na sociedade... Isso tudo por conta da precariedade de nossas escolas públicas. Então, onde a escola faltou, talvez a universidade suprirá.

Ocorre que este é o caminho. Porém, quando falamos em cotas para concursos, não estamos falando mais no caminho e, sim, no fim. Aí realmente me pergunto o que poderá fazer com o serviço público o ingressar de um indivíduo sem o devido preparo, sem a devida competência, na medida em que o concurso público escolhe os mais bem preparados?! Repare-se que quando se fala em concursos públicos, não apenas se está falando daquele servidor administrativo da prefeitura (sem ofensas, já, que, para mim, todo labor na face da terra é digno, principalmente o de gari!), mas, de cargos inclusive de natureza política! Para quem não sabe, o STF já se posicionou que o magistrado é um agente político. Um diplomata, então, nem se fale! Aquele juiz, negro, da audiência (assim como os outros), não caíram de paraquedas ali... Se prepararam muito para estar lá. Por mais que se diga que dentre os cotistas negros, serão aprovados os de melhores notas, será que o melhor que se usou das cotas seria o mais bem preparado no geral?! Nem se fale que em alguns concursos esteja tão concorrido que as vezes chega a ser impossível de medir, pois, muitos dos reprovados ficaram de fora dos primeiros pela diferença de um ponto, porém em tais concursos, fácil se perceber que muitos seriam capazes.

Tal projeto deveria ser melhor analisado, pois, poderá, futuramente, trazer inúmeros prejuízos à sociedade, pois, como disse acima, existem concursos públicos de relevância política, inclusive. Competência nada tem haver com cor, deveras, somos todos brasileiros com sangue negro... Miscigenados!

Nunca é demais lembrar que estamos em ano de eleições.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Flores é o Que Elas São!

Aproveitando a onda de manifestações nas redes sociais acerca da violência sexual contra as mulheres, além de seguir a corrente (não sei se majoritária ou minoritária) de que nenhum homem tem o direito de estuprar uma mulher por conta de uma suposta facilitação/instigação da vítima, pelo modo que esta se veste, relembro que esta é apenas uma das pequenas ramificações do preconceito e do mundo machista que ainda vivemos. Basta observar o caso das mulheres Sírias (e do Oriente Médio em geral), as quais são atacadas com ácido, quando não, mortas, pelos próprios maridos, os estupros coletivos na Índia, a falta de direitos civis básicos em muitos países do Oriente, mulheres de culturas arcaicas que não têm o direito de estudar, de ter uma profissão. Vi, por sinal, há poucos dias num desses (poucos) bons canais da TV a cabo, um fenômeno desgraçado ocorrente na Índia que foi intitulado como "prostituição intergeracional": Filhas de prostitutas, prostituas serão! E são! Desde os 9 anos de idade ... Mundo repulsivo este que ainda vivemos... Enfim.

Acho isso engraçado (eufemismo, aqui), porque, no fim das contas, tudo o que fazemos é para ter a atenção delas! São elas, as mulheres, que movem o mundo! Todas são as meninas dos olhos! Além de guardar a doçura, a delicadeza, mesmo que, cada uma do seu jeito, além do coração que nenhum homem jamais poderá ter. Fui criado com o ensinamento de que em mulher não se bate nem com uma flor... Flores, é o que elas são.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Recordar é viver

O aniversário de 50 anos do golpe militar, por mais que estejamos presenciando sucessivos escândalos "vencidos e vincendos" do atual governo, nos faz refletir, sempre, o quão deplorável e nocivo para um povo pode ser a falta de liberdade e democracia, bem como a censura. Não vou nem ficar listando aqui os acontecimentos ocorridos, para não ficar desgastante. Aliás, continuamos a ter inúmeros exemplos, ao redor do mundo, do que um regime totalitário é capaz de fazer. Não me admira a tentativa e o desejo perene de fuga de quem sofre tal opressão. Nada justifica clamar pela saída do Estado Democrático de Direito!!!

Mas, para não dizer que não falei de flores, por falar em aniversários, a torre Eiffel faz, hoje, 125 anos. Tive a oportunidade de conhecer este lindo cartão postal da "cidade luz" e que, de fato, enche os olhos de seus visitantes, principalmente ao anoitecer, quando suas luzes começam a ser acesas.


sexta-feira, 28 de março de 2014

Torniquete Aliviado

A Lei 10.522/2002 estabelecia, desde então, uma relevância para os débitos fiscais federais que não ultrapassassem R$ 10.000,00 reais. Eu disse estabelecia, pois, apesar de a lei não estar revogada, a Portaria nº 75/2012 veio a estabelecer novo valor, dobrando-lhe o montante, ou seja, a não propositura de execução fiscal pulou para valores iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.

Tal portaria foi, inclusive, fundamento vitorioso de um HC no Supremo pelo crime de descaminho (HC 118067), aplicando-se o princípio da insignificância, já que a Fazenda Nacional não executa dívidas fiscais inferiores ao teto supracitado.

Porém, às mentes malignas de plantão, vale mencionar que tanto a lei, quanto a Portaria do Ministério da Fazenda, tratam de dívida ativa da União, portanto, não vá pensando em dar calote com o seu IPTU que não vai colar.

quinta-feira, 27 de março de 2014

TST Condena Souza Cruz a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar


Não, olha, sinceramente... Ainda fico incrédulo com certas práticas adotadas e, com o perdão da palavra, alguém pensou que isso NÃO ia dar merda???

A SDI-I do TST manteve a condenação da Souza Cruz em R$ 500.000,00 por dano moral destinados ao provador de cigarros (é isso mesmo!!) que exerceu a função por mais de 10 anos e agora adquiriu uma doença pulmonar grave. O obreiro experimentava uma média de 200 cigarros por dia durante quatro dias na semana, das 07h às 09h, em jejum (putz, sorte ele ainda ter os outros órgãos).

A empresa tentava, com agravo regimental, reverter a decisão da oitava turma que não conheceu o recurso de embargos no qual pretendia rediscutir a matéria. O laudo pericial produzido na instrução não concluiu pelo relação de nexo causal entre o fato e o dano, todavia, o TST se baseou em inúmeros relatórios de outros médicos que concluíram que a doença está diretamente ligada à exposição ao tabaco.

É incrível como certas empresas eram (são) mal assessoradas. Não só em legislação trabalhista específica, mas, no Direito Constitucional, até! Direitos Fundamentais! E por falar em cigarros e gafes por falta de orientação jurídica, uma imagem me veio à mente:

Perigo! Altamente Inflamável

Mãos sujas... de combustível? O presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a instalação da CPI da Petrobrás, cujo requerimento foi protocolado nesta quinta-feira.
A CPI vai apurar irregularidades na Petrobrás ao longo dos últimos anos, contando com a famigerada compra da refinaria Pasadena no Texas, contrato este que está sendo objeto de investigação pelo MPF, Polícia Federal e TCU, sob suspeita de superfaturamento.
Ora, para os que não sabem a Petrobrás está "mal das pernas" e, sendo numericamente objetivo, suas ações nunca estiveram com o valor tão depreciado no mercado de capitais, fato um tanto antagônico para uma Estatal do petróleo que há pouco tempo começou a explorar a camada do pré-sal.
"Êta nóis", quando será que teremos mais probidade da classe política?

quarta-feira, 26 de março de 2014

Divulgação de fotos no facebook gera indenização por danos materiais.

Com o perdão do pleonasmo, nada mais atual nos dias de hoje, haja vista os brasileiros terem ganhado o oscar de desvirtuadores da rede social mais famosa do mundo. Tal decisão consagra o direito à imagem previsto na Constituição Federal e regulado no Código Civil, sendo, aos poucos, consolidada a jurisprudência em casos de internet.

O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa denominada “Bailinho” a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos materiais a duas mulheres (R$ 5 mil para cada uma). O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.
Em recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais, além dos danos materiais, sob o argumento de que a divulgação indevida teria causado constrangimento.
Para o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a divulgação da fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível identificar as autoras a partir das fotos, que foram tiradas somente das costas das requerentes, sem mostrar o rosto”. Os danos materiais foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício econômico com a realização do evento.
fonte: Atualidades do direito