segunda-feira, 31 de março de 2014

Recordar é viver

O aniversário de 50 anos do golpe militar, por mais que estejamos presenciando sucessivos escândalos "vencidos e vincendos" do atual governo, nos faz refletir, sempre, o quão deplorável e nocivo para um povo pode ser a falta de liberdade e democracia, bem como a censura. Não vou nem ficar listando aqui os acontecimentos ocorridos, para não ficar desgastante. Aliás, continuamos a ter inúmeros exemplos, ao redor do mundo, do que um regime totalitário é capaz de fazer. Não me admira a tentativa e o desejo perene de fuga de quem sofre tal opressão. Nada justifica clamar pela saída do Estado Democrático de Direito!!!

Mas, para não dizer que não falei de flores, por falar em aniversários, a torre Eiffel faz, hoje, 125 anos. Tive a oportunidade de conhecer este lindo cartão postal da "cidade luz" e que, de fato, enche os olhos de seus visitantes, principalmente ao anoitecer, quando suas luzes começam a ser acesas.


sexta-feira, 28 de março de 2014

Torniquete Aliviado

A Lei 10.522/2002 estabelecia, desde então, uma relevância para os débitos fiscais federais que não ultrapassassem R$ 10.000,00 reais. Eu disse estabelecia, pois, apesar de a lei não estar revogada, a Portaria nº 75/2012 veio a estabelecer novo valor, dobrando-lhe o montante, ou seja, a não propositura de execução fiscal pulou para valores iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.

Tal portaria foi, inclusive, fundamento vitorioso de um HC no Supremo pelo crime de descaminho (HC 118067), aplicando-se o princípio da insignificância, já que a Fazenda Nacional não executa dívidas fiscais inferiores ao teto supracitado.

Porém, às mentes malignas de plantão, vale mencionar que tanto a lei, quanto a Portaria do Ministério da Fazenda, tratam de dívida ativa da União, portanto, não vá pensando em dar calote com o seu IPTU que não vai colar.

quinta-feira, 27 de março de 2014

TST Condena Souza Cruz a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar


Não, olha, sinceramente... Ainda fico incrédulo com certas práticas adotadas e, com o perdão da palavra, alguém pensou que isso NÃO ia dar merda???

A SDI-I do TST manteve a condenação da Souza Cruz em R$ 500.000,00 por dano moral destinados ao provador de cigarros (é isso mesmo!!) que exerceu a função por mais de 10 anos e agora adquiriu uma doença pulmonar grave. O obreiro experimentava uma média de 200 cigarros por dia durante quatro dias na semana, das 07h às 09h, em jejum (putz, sorte ele ainda ter os outros órgãos).

A empresa tentava, com agravo regimental, reverter a decisão da oitava turma que não conheceu o recurso de embargos no qual pretendia rediscutir a matéria. O laudo pericial produzido na instrução não concluiu pelo relação de nexo causal entre o fato e o dano, todavia, o TST se baseou em inúmeros relatórios de outros médicos que concluíram que a doença está diretamente ligada à exposição ao tabaco.

É incrível como certas empresas eram (são) mal assessoradas. Não só em legislação trabalhista específica, mas, no Direito Constitucional, até! Direitos Fundamentais! E por falar em cigarros e gafes por falta de orientação jurídica, uma imagem me veio à mente:

Perigo! Altamente Inflamável

Mãos sujas... de combustível? O presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a instalação da CPI da Petrobrás, cujo requerimento foi protocolado nesta quinta-feira.
A CPI vai apurar irregularidades na Petrobrás ao longo dos últimos anos, contando com a famigerada compra da refinaria Pasadena no Texas, contrato este que está sendo objeto de investigação pelo MPF, Polícia Federal e TCU, sob suspeita de superfaturamento.
Ora, para os que não sabem a Petrobrás está "mal das pernas" e, sendo numericamente objetivo, suas ações nunca estiveram com o valor tão depreciado no mercado de capitais, fato um tanto antagônico para uma Estatal do petróleo que há pouco tempo começou a explorar a camada do pré-sal.
"Êta nóis", quando será que teremos mais probidade da classe política?

quarta-feira, 26 de março de 2014

Divulgação de fotos no facebook gera indenização por danos materiais.

Com o perdão do pleonasmo, nada mais atual nos dias de hoje, haja vista os brasileiros terem ganhado o oscar de desvirtuadores da rede social mais famosa do mundo. Tal decisão consagra o direito à imagem previsto na Constituição Federal e regulado no Código Civil, sendo, aos poucos, consolidada a jurisprudência em casos de internet.

O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa denominada “Bailinho” a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos materiais a duas mulheres (R$ 5 mil para cada uma). O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia das jovens no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa.
Em recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais, além dos danos materiais, sob o argumento de que a divulgação indevida teria causado constrangimento.
Para o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a divulgação da fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível identificar as autoras a partir das fotos, que foram tiradas somente das costas das requerentes, sem mostrar o rosto”. Os danos materiais foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício econômico com a realização do evento.
fonte: Atualidades do direito