quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Meu, teu, nosso!

Caríssimos,

Foi aprovado nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei que altera o Código Civil, obrigando a adoção da guarda compartilhada pelos pais, mesmo quando não houver acordo entre as partes. O projeto seguirá para sanção presidencial, ainda.

É necessário ressaltar que, em que pese a medida prescindir da convergência de vontades, o juiz somente poderá aplicar tal medida quando ambos os pais tiverem condições (materiais e psicológicas) de cuidar da criança, ou seja, possuírem aptidão de exercer o poder familiar e, obviamente, quando tiverem interesse, afinal, já é assente na jurisprudência que o ordenamento jurídico não pode obrigar o indivíduo a amar alguém.

Referido projeto, tonará mais corriqueira a excelente medida da guarda compartilhada, aumentando drasticamente sua utilização, uma vez que, atualmente, somente lhe é aplicada aos casos em que houver mútua concordância.

A guarda compartilhada é instituto relativamente novo no Ordenamento Jurídico pátrio - Lei nº 11.698/2008 - porém, ainda não é a regra.

Por derradeiro, é óbvio que todos os detalhes da medida a ser aplicada, no caso concreto - como o tempo destinado a cada um dos pais, a base de moradia, dentre outros - deverá levar em conta, por óbvio, os interesses do menor, real intenção do legislador e finalística prima da regulamentação acerca da guarda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário