segunda-feira, 26 de maio de 2014

O Castigo Veio À Cavalo E, Não, De Ônibus

O Tribunal Regional Do Trabalho da 2ª Região (São Paulo Capital) julgou abusiva a greve de ônibus ocorrida em São Paulo, semana passada.

A greve deixou milhares de pessoas sem transporte e sem poder ir aos seus trabalhos, ou, até, a voltar para seus lares. A multa será dividida entre o sindicato dos motoristas de ônibus e das empresas. Além da multa, os dias parados deverão ser compensados.

Razoável a decisão do TRT. A greve foi abusiva, sem respaldo na Lei 7.783/89, além de violar o art. 10 da Lei esposada, uma vez que transporte coletivo é atividade essencial (inciso V).

Contudo, não creio que a multa deveria ter sido fracionada com o sindicato das empresas que nada teve com isso. Isto porque, necessário não olvidar que recentemente a categoria já havia negociado reajuste salarial.

Em verdade, talvez, agora, o sindicato dos motoristas peçam para o figurão político que ilegalmente incitou o movimento grevista para que este pague a multa por eles.

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