quinta-feira, 27 de março de 2014

TST Condena Souza Cruz a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar


Não, olha, sinceramente... Ainda fico incrédulo com certas práticas adotadas e, com o perdão da palavra, alguém pensou que isso NÃO ia dar merda???

A SDI-I do TST manteve a condenação da Souza Cruz em R$ 500.000,00 por dano moral destinados ao provador de cigarros (é isso mesmo!!) que exerceu a função por mais de 10 anos e agora adquiriu uma doença pulmonar grave. O obreiro experimentava uma média de 200 cigarros por dia durante quatro dias na semana, das 07h às 09h, em jejum (putz, sorte ele ainda ter os outros órgãos).

A empresa tentava, com agravo regimental, reverter a decisão da oitava turma que não conheceu o recurso de embargos no qual pretendia rediscutir a matéria. O laudo pericial produzido na instrução não concluiu pelo relação de nexo causal entre o fato e o dano, todavia, o TST se baseou em inúmeros relatórios de outros médicos que concluíram que a doença está diretamente ligada à exposição ao tabaco.

É incrível como certas empresas eram (são) mal assessoradas. Não só em legislação trabalhista específica, mas, no Direito Constitucional, até! Direitos Fundamentais! E por falar em cigarros e gafes por falta de orientação jurídica, uma imagem me veio à mente:

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