quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Meu, teu, nosso!

Caríssimos,

Foi aprovado nesta quarta-feira, 26, o projeto de lei que altera o Código Civil, obrigando a adoção da guarda compartilhada pelos pais, mesmo quando não houver acordo entre as partes. O projeto seguirá para sanção presidencial, ainda.

É necessário ressaltar que, em que pese a medida prescindir da convergência de vontades, o juiz somente poderá aplicar tal medida quando ambos os pais tiverem condições (materiais e psicológicas) de cuidar da criança, ou seja, possuírem aptidão de exercer o poder familiar e, obviamente, quando tiverem interesse, afinal, já é assente na jurisprudência que o ordenamento jurídico não pode obrigar o indivíduo a amar alguém.

Referido projeto, tonará mais corriqueira a excelente medida da guarda compartilhada, aumentando drasticamente sua utilização, uma vez que, atualmente, somente lhe é aplicada aos casos em que houver mútua concordância.

A guarda compartilhada é instituto relativamente novo no Ordenamento Jurídico pátrio - Lei nº 11.698/2008 - porém, ainda não é a regra.

Por derradeiro, é óbvio que todos os detalhes da medida a ser aplicada, no caso concreto - como o tempo destinado a cada um dos pais, a base de moradia, dentre outros - deverá levar em conta, por óbvio, os interesses do menor, real intenção do legislador e finalística prima da regulamentação acerca da guarda.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Prescrição do FGTS e a Segurança Jurídica

A prescrição do FGTS não é mais trintenária. O STF, em julgamento no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) nº 709212 trouxe para os contornos do art. 7, XXIX da CF - que prescreve ser de cinco anos, respeitado o prazo (para interposição da ação) de dois anos.

O Relator do RE, Ministro Gilmar Mendes, explicou que, conforme  fundamentação constitucional supracitada, não poderia uma Lei Ordinária disciplinar e estabelecer de modo diverso o prazo prescricional. Até porque a garantia do direito ao FGTS também está previsto em nossa Carta Magna (art. 7º, III).

De fato, não haveria como ainda subsistir a prescrição trintenária regulando a pretensão dos depósitos fundiários, na medida em que, não se trata de proteger um direito individual, mas, todo um ordenamento jurídico que procura consagrar a segurança jurídica das relações e fatos jurídicos.

Ademais, a prescrição trintenária se encontra divorciada da atual dinâmica das relações de trabalho, sem falar dos próprios prazos prescricionais previstos na legislação, inclusive no que dispõe a Constituição Federal.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

"Smart Moves"

Agora que a Presidenta foi eleita, grandes e novos desafios despontam no horizonte.

Dilma terá que ter ciência que, além de inclusão social, cidadania, há muito o que se fazer no setor econômico brasileiro, e isso requer desde uma escolha inteligente do seu Ministro da Fazenda. Ademais, haverá uma necessidade muito maior de negociação com o Congresso Nacional, neste novo mandato, eis que a maioria governista caiu drasticamente.

O fato supracitado irá obrigar a Presidenta a desenvolver uma aptidão que não lhe é dominante, qual seja, a de negociar. Agora, com uma oposição mais numerosa será de elementar importância o desenvolvimento da referida aptidão, de modo que o Executivo não acabe sendo rechaçado sem piedade.

Outrossim, a escolha de seu Ministro deverá ser considerada "amiga" do mercado, para que os investidores internacionais não retirem mais ainda os dólares do país - fato este que já vem se intensificando perigosamente.

Investimentos em infraestrutura - os quais não são populares ante ao caráter de longo prazo - será um dos paradigmas a serem vencidos.

Flexibilizações temporárias das leis trabalhistas também já estão sendo pensadas. Segundo o Ministro (da Casa Civil) Aloisio Mercadante o Governo analisa a possibilidade de reduzir o tempo do seguro-desemprego.

Enfim, a atenção ao crescimento econômico e o controle da inflação deverão ser a pedra de toque deste segundo mandato.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Interestelar

Em que pese o clichê de uma introdução (e boa parte do desenvolvimento) no milharal, o que me fez relembrar de vários filmes, é indubitável a qualidade de roteiro e produção do filme "Interstellar", em cartaz nos cinemas. Sem contar, ainda, com o sempre excelente Mathew Mcconaughey.

Interestelar é um daqueles filmes que te prendem do início ao fim, e nem precisa ser fã de ficção científica - apesar de eu mesmo ser um suspeito adepto do gênero.

Na verdade, o filme, muito além da atual e super explorada mensagem de preservação ambiental e comportamentos sustentáveis da humanidade, é uma aula de elementos cinematográficos, pois desperta os mais variados sentidos e sentimentos ao longo do filme.

Isto porque o longa tem como tema as teorias astronômicas e científicas que envolvem espaço e tempo, a teoria da relatividade, dimensões paralelas, viagens no tempo e o famigerado "buraco de minhoca".

Esta última teoria aduz ser possível dobrar o espaço, como uma folha de papel, de modo que seria possível viajar-se por galáxias que só seriam alcançadas em milhares de anos-luz. É mais do que a própria humanidade tem de tempo, em si, o que seria necessário percorrer dentro de uma nave espacial.

Entretanto, também levanta o tema laços familiares, fragilidade dos homens, e, claro, o amor.

Sem dúvida, vale a pena conferir esta bela obra de Christopher Nolan. Principalmente quando, percebe-se que o público (americano, ao menos) fornece milhões em bilheteria para a produção de "Debi e Loide 2".