sábado, 23 de agosto de 2014

Não apenas em Filadélfia.

Há pouco mais de dois meses foi publicada Lei sobre a criminalização da conduta discriminatória dos portadores de HIV. Trata-se da Lei nº 12.984/2014.
 
Referida Lei reverbera na seara trabalhista, vez que constitui conduta criminosa punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, dentre outras condutas, as de:
 
(...)
(II)- Negar emprego ou trabalho e;
(III) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.
(IV) Segregar no ambiente de trabalho
 
Como se viu, o agente poderá responder criminalmente pela conduta efetivada no ambiente de trabalho, nos moldes do tipo supracitado.
 
Contudo, em que pese o crime ser de rito sumário, cabendo pena restritiva de direito e sursis, já representa avanço legislativo em favor dos portadores da doença de maior estigma social mundial, como brilhantemente representou Tom Hanks em Philadelphia.