segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

"Deixa comigo!!" STJ vai decidir sua competência para julgar monopólio dos correios.

Questão interessante envolvendo Direito Constitucional e Administrativo é o caso do monopólio dos Correios - regra expressa no art. 21, X da CF/88.
 
Destarte, em mais uma situação, o STJ vai definir se é competente para julgar causas envolvendo monopólio dos Correios.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar recurso especial à Primeira Seção para que o colegiado defina se o tribunal pode apreciar questões envolvendo o monopólio postal dos Correios. 
O processo afetado diz respeito a uma ação movida pelos Correios contra a Caixa Econômica Federal para declarar a nulidade de licitação para a prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de malotes contendo diversos documentos, como relatórios, documentos de caixa, materiais de consumo e expediente, equipamentos, etc.
Como a questão jurídica tem caráter predominantemente constitucional, a Primeira Seção vai definir se todas as questões que tenham como pano de fundo a violação ao privilégio postal da União devem, necessariamente, ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal.
 
Vale destacar que no ano passado questão parecida já havia sido remetida ao pretório excelso para os casos de conta de luz, onde a concessionária está entregando diretamente, valendo ressaltar já haver derrotas dos correios nas instâncias inferiores.
RE 667.958 (STF)
REsp 1.322.133 (STJ)
 Fonte (Site STJ)

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