Questão interessante envolvendo Direito Constitucional e Administrativo é o caso do monopólio dos Correios - regra expressa no art. 21, X da CF/88.
Destarte, em mais uma situação, o STJ vai definir se é competente para julgar causas
envolvendo monopólio dos Correios.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, afetar recurso especial à Primeira Seção para que o colegiado
defina se o tribunal pode apreciar questões envolvendo o monopólio postal dos
Correios.
O processo afetado diz respeito a uma ação movida pelos Correios contra a
Caixa Econômica Federal para declarar a nulidade de licitação para a prestação
de serviços de coleta, transporte e entrega de malotes contendo diversos
documentos, como relatórios, documentos de caixa, materiais de consumo e
expediente, equipamentos, etc.
Como a questão jurídica tem caráter predominantemente constitucional, a
Primeira Seção vai definir se todas as questões que tenham como pano de fundo a
violação ao privilégio postal da União devem, necessariamente, ser remetidas ao
Supremo Tribunal Federal.
Vale destacar que no ano passado questão parecida já havia sido remetida ao pretório excelso para os casos de conta de luz, onde a concessionária está entregando diretamente, valendo ressaltar já haver derrotas dos correios nas instâncias inferiores.
RE 667.958 (STF)
REsp 1.322.133 (STJ)
REsp 1.322.133 (STJ)
Fonte (Site STJ)
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